LEI N.º 7.292, DE 29 DE MAIO DE 1964
DETERMINA A ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 800.000,00, (oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção da quadra de esporte da Associação Atlética de Missão Velha, neste Estado.
Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios financeiros de 1964 e 1965, e a importância consignada no mesmo artigo será paga em duas parcelas iguais, ao presidente daquela entidade, através de simples requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente