LEI N.º 7.291, DE 29 DE MAIO DE 1964

 

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Beneficente Cultural de Fortaleza e destinado à ampliação dos seus serviços sociais.

Art. 2.º - O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência neste e nos exercícios financeiros de 1964 e 1965.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente