LEI N.º 7.289, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a custear as despesas dos alunos concludentes do curso ginasial agrícola, da Escola Agrotécnica de Lavras da Mangabeira, numa excursão a ser feita, no corrente ano, à cachoeira de Paulo Afonso.

Art. 2.º - A importância mencionada no art. 1.º será paga ao coordenador da excursão, Prof. Luiz Augusto Lima, que deverá requerê-la ao Secretário da Fazenda Estadual.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente