LEI N.º 7.288, DE 27 DE MAIO DE 1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PEDRINHAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fundação Educacional de Pedrinhas, com sede e foro no município do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente