LEI N.º 7.287, DE 27 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 400.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a reforma do Grêmio Recreativo Ipuense, na sede do Município de Ipu.
Art. 2.º - A importância a que se refere o artigo anterior seja paga, de uma só vez, ao presidente do referido grêmio, mediante simples requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente