LEI N.º 7.286, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Rotary Clube de Senador Pompeu no seu programa de assistência social.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo 1.º terá vigência neste e no próximo exercício financeiro e será pago em face de simples requerimento do presidente da referida entidade ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente