LEI N.º 7.285, DE 27 DE MAIO DE 1964
Concede o auxílio que indica e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção da Capela-Escola, no lugar Jurema, Município de Quixeramobim.
Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo 1.º terá vigência neste e no próximo exercício financeiro e será pago em face de requerimento do vigário de Quixeramobim ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente