LEI N.º 7.284, DE 27 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Fundação John Sanford e Fundação José Furtado Leite, a primeira com sede e foro jurídico na cidade de Sobral, neste Estado e a segunda com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte, devendo ser pago, em partes iguais, aos presidentes das entidades beneficiadas, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente