LEI N.º 7.283, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para auxiliar as obras de acabamento da sede da sociedade de Tiro, Caça e Pesca de Crateús.

Art. 2.º - A quantia de que trata o artigo anterior será paga ao presidente da sociedade beneficiária, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente