LEI N.º 7.282, DE 27 DE MAIO DE 1964
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência em dois exercícios financeiros, o crédito especial da importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção da maternidade Otacílio Mota e aquisição do equipamento cirúrgico para a Associação Ipueirense de Assistência e Amparo à Saúde, à Maternidade e à Infância, com sede na cidade de Ipueiras.
Art. 2.º - A importância de que trata o artigo anterior será paga ao presidente da mencionada associação, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente