LEI N.º 7.281, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$3.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com vigência neste e no próximo exercício financeiro, destinado a auxiliar a Legião Brasileira de Assistência (LBA), na construção de um centro maternal profissional, na cidade de Ibiapina, em terreno doado, para esse fim, àquela instituição, pelo Município de igual nome.

Parágrafo único - O pagamento da importância a que se refere este crédito será pago à LBA mediante simples requerimento de seu presidente dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente