LEI N.º 7.280, DE 27 DE MAIO DE 1964.

 

 

CONCEDE A PENSÃO MENSAL VITALÍCIA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É concedida uma pensão mensal, vitalícia, no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Senhora Vicência Cordeiro do Vale, viúva do Comissário de Polícia Francisco Cordeiro de Sousa.

Art. 2.º - A despesa decorrente desta lei correrá por conta da dotação orçamentária específica.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente