LEI N.º 7.279, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), em favor do Instituto de Corte, Costura Bordados de Fortaleza, sociedade civil com sede e foro jurídico nesta capital.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência no exercício financeiro de 1964, e a importância nele consignada será paga à diretoria da entidade beneficiária, através de requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente