LEI N.º 7.278, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 500.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com vigência neste exercício financeiro, para auxiliar a paróquia de Mangabeira, no município do mesmo nome.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será pago de uma só vez, mediante requerimento do Revmo. padre da freguesia, ao Exmo. Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente