LEI N.º 7.277, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a reconstrução do Ginásio e Patronato Coração Imaculado de Maria, com sede na cidade de Russas.

Art. 2.º - O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1965.

Art. 3.º - O pagamento da importância consignada no artigo 1.º desta lei será feito ao diretor do aludido educandário, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda do Estado.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente