LEI N.º 7.274, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 600.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), como auxílio à excursão científica e cultural dos alunos da Faculdade de Direito, ao exterior.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser recebido pelo presidente da comissão organizadora, com simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente