LEI N.º 7.273, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS, COM SEDE NESTA CIDADE.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Instituto Humberto de Campos, situado no bairro de Carlito Pamplona, com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente