LEI N.º 7.272, DE 27 DE MAIO DE 1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a União das Cooperativas do Estado do Ceará (UCEC), sociedade civil com personalidade jurídica, sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente