LEI N.º 7.271, DE 27 DE MAIO DE 1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a União Estudantil Limoeirense, entidade que congrega os corpos discentes dos estabelecimentos de ensino de Limoeiro do Norte, com sede e foro naquela cidade.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente