LEI N.º 7.270, DE 27 DE MAIO DE 1964
ELEVA A PENSÃO DE DONA ELSA MARTINS DE ALBUQUERQUE E CONCEDE PENSÃO A DONA ANA LEITE SOARES MONTEIRO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica elevada para Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a pensão concedida a dona Elsa Martins de Albuquerque, viúva de Epifânio Leite, criada pela Lei n.º 3.999, de 27 de dezembro de 1957, e concede a pensão mensal de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a Dona Ana Monteiro, viúva do ex-funcionário estadual José Soares Monteiro.
Art. 2.º - As pensões de que trata o artigo anterior serão pagas pelo Tesouro do Estado às beneficiárias.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza 27 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente