LEI N.º 7.268, DE 27 DE MAIO DE 1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MONSENHOR COELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fundação Monsenhor Coelho, com sede e foro na cidade de Iguatu, neste Estado.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente