LEI N.º 7.266, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

 

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 200.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Centro Social Santo Antônio da cidade de Jardim.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1965 e será pago de uma só vez ao presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente