LEI N.º 7.265, DE 27 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção de uma quadra esportiva na sede do Grêmio Ipuense, da cidade de Ipu, neste Estado.
Art. 2.º - A importância a que se refere o artigo anterior deverá ser paga, de uma só vez, ao Presidente do aludido Grêmio mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente