LEI N.º 7.263, DE 27 DE MAIO DE 1964
CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedida ao Deputado Luciano Campos de Magalhães, com apoio no disposto na Lei n.º 4.543, de 9 de setembro de 1959, licença de cento e vinte (120) dias, a contar de 18 do corrente, a fim de realizar, como representante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, um curso técnico sobre o desenvolvimento econômico promovido pela Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL).
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente