LEI N.º 7.261, DE 25 DE MAIO DE 1964

 

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência em dois exercícios financeiros, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado à conclusão e equipamento do Ambulatório Médico do Centro Social Maria Medianeira, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será pago à Diretoria da entidade referida, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1964.

 

Virgílio Távora

Stênio Dantas