LEI N.º 7.260, DE 20 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção do pavilhão onde funcionará o Laboratório de Ciências Físicas e Naturais do Ginásio Marista da cidade de Aracati, neste Estado.

Art. 2.º - O crédito de que trata esta lei terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte, e a respectiva importância será paga ao Diretor do mencionado estabelecimento de ensino, mediante requerimento encaminhado ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio co Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de maio de 1964.

 

Virgílio Távora

Stênio Dantas