LEI N.º 7.260, DE 20 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A
ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial da quantia de Cr$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzeiros), destinado à construção do pavilhão onde funcionará o
Laboratório de Ciências Físicas e Naturais do Ginásio Marista da cidade de
Aracati, neste Estado.
Art. 2.º - O crédito de que trata esta lei terá vigência neste e no
exercício financeiro seguinte, e a respectiva importância será paga ao Diretor
do mencionado estabelecimento de ensino, mediante requerimento encaminhado ao
Secretário da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio co Governo do Estado do
Ceará, em Fortaleza, aos 20 de maio de 1964.
Virgílio Távora
Stênio Dantas