LEI N.º 7.259, DE 20 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 1.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção, por intermédio da Prefeitura de Aracati, do prédio onde funcionará um Centro Educacional, a ser localizado no bairro Duque de Caxias, da mencionada cidade.
Art. 2.º - O crédito, de que trata esta lei, terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte, devendo a respectiva importância ser paga ao Prefeito Municipal de Aracati, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda Estadual.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de maio de 1964.
Virgílio Távora
Stênio Dantas