LEI N.º 7.258, DE 19 DE MAIO DE 1964
CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedida licença de 120 (cento e vinte) dias, para tratamento de saúde ao Deputado Fernando Melo.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente