LEI N.º 7.255, DE 19 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.008.037,60, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 1.008.037,60 (hum milhão, oito mil, trinta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1965.
Art. 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente