LEI Nº 7.253, DE 18 DE MAIO DE 1964

 

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência em 2 (dois) exercícios financeiros, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Grêmio Recreativo e Cultural Guaraciabense, entidade civil com sede o foro jurídico na cidade de Guariciaba do Norte, neste Estado.

Art. 2.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Rural de Missão Velha.

Art. 3.º - O crédito de que trata o artigo anterior deverá ser paga ao representante legal da entidade beneficiária, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente