LEI N.º 7.252, DE 18 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00, PARA AUXILIAR A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nos exercícios financeiros de 1964 e 1965, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Beneficente Almirante Tamandaré.
Art. 2.º - A importância de que trata o artigo anterior será paga ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente