LEI N.º 7.251, DE 18 DE MAIO DE 1964

 

 

ELEVA AS PENSÕES QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Ficam elevadas as pensões mensais e vitalícias, concedidas a Dona Júlia Amorim D'Albuquerque, instituída pela Lei n.º 129, de 23-2-1948 e Dona Cristina Gomes Lemos, respectivamente para Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação específica.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente