LEI N.º 7.250, DE 18 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção da Igreja de Paramoti, neste Estado.

Art. 2.º - A importância de que trata o artigo anterior será paga ao vigário daquela Paróquia, através de simples requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente