LEI N.º 7.249, DE 18 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 2.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à Sociedade São Vicente de Paulo, no distrito de Canindezinho, do Município de Várzea Alegre.
Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior se destina à aquisição de material agropecuário para os rurícolas do distrito de Canindezinho, do Município de Várzea Alegre.
Art. 3.º - O crédito de que trata o artigo 1.º será pago ao presidente da sociedade beneficiária, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda do Estado e terá vigência neste e no exercício de 1965.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1964.