O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.849, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ê concedida à Fundação Julio Carvalho um auxilio na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado a custear o prosseguimento das obras de construção do Patronato Tenente Ângelo de Siqueira Passos, em Viçosa do Ceará.
Art. 2.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir, adicional ao orçamento vigente, um crédito especial de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00) para ocorrer ao pagamento da despesa de que trata o artigo 1.º desta lei.
Art. 3º — O crédito de que trata o artigo 2.º terá vigência em dois exercícios financeiros e será pago em duas parcelas iguais.
Art. 4.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares