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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

SUPLEMENTA O ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional da importância de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar as diversas dotações do orçamento vigente da Scretaria dos Negócios de Educação e Saúde, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

 

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 18 dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares