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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.842, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

 

INSTITUI O DISTRITO DE ITAREMA EM NOVA CIRCUNSCRIÇÃO FISCAL

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída na circunscrição fiscal de Acaraú, o distrito de Itarema.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares