O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA O ORÇAMENTO VIGENTE DO GABINTE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no orçamento vigente do Gabinete do Gabinete do Governador:
TÍTULO I – PODER EXECUTIVO
1.0 Governo do Estado
1.00.1 Gabinete do Governador
8.46.4 – Consig. V – Despêsas Diversas
Para o Serviço Especial de Engenharia Sanitária do Ceará, convênio com o SESP.
PASSA DE Cr$ 2.000.000,00
PARA Cr$ 1.000.000,00
(Redução: Cr$ 1.000.000,00)
8.02.4 Consig V Despêsas Diversas
a) Diversos
Dotação Orçamentária Cr$ 375.000,00
Supl. Dec. 4.589, de 27.09.61 300.000,00
PASSA DE 675.000,00
PARA 1.675.000,00
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares