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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.836, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.169.815,80 PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o Crédito Especial da importância de Cr$ 2.169.815,80 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e quinze cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao serviço de limpeza geral do Palácio da Luz, bem como para a compra de móveis, cuja aplicação será feita pelos sistema de adiantamento.

Art. 2º O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1962.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares