VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.835, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° -- Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no orçamento vigente do, Departamento de Terra. e Colonização:

Título VII - Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas

7.02 -- Departamento de Terras e Colonização

8.55.0 --- Consig. I -- Pessoal Fixo

S/C 07 - Gratificação de Função

PASSA DE         Cr$     54.000,00

PARA  Cr$         18.000,00

(Redução: Cr$ 36.000,00)

S/C 01 - Pessoal Civil

PASSA DE          Cr$ 1.803.600,00

PARA   Cr$ 1.839.600,00 (Aumento: Cr$ 36.000,00)

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961,

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Francisco Figueiredo de Paula Pessoa.