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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.834, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

SUPLEMENTA O ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria dos Negócios da Fazenda, o Crédito da importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), suplementar as verbas seguintes:

TÍTULO IV – SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

4.00 Gabinete do Secretário

4.00.1 Administração do Gabinete

8.93.0 – Consig. I Pessoal Fixo

S/C Pessoal em Disponibilidade

Dotação 3.100.000,00

Suplementação (Dec. n.° 4.543, de 02.09.61) 2.500.000,00

PASSA DE 5.600.000,00

PARA 6.100.000,00

(Aumento: Cr$ 500.000,00)

8.95.4 – Consig. V Despêsas Diversas Pensão Diversas

Dotação 3.000.000,00

Suplementação (Dec. n.° 4.543, de 02.09.61) 800.000,00

PASSA DE 3.800.000,00

PARA 4.100.000,00

(Aumento: Cr$ 300.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 18 dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares