O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento de Saneamento e Obras Públicas: Titulo Vli — Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas
7.4 — Departamento de Saneamento e Obras Públicas
7.04.1 — Administração do Departamento
9.80.1 — Consig. II — Pessoal Variável
S/G 18 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 25.159,20
PARA Cr$ —
(Redução: Cr$ 25.159,20)
7.04.2 — Construção e Conservação de Próprios Públicos
8.37.1 — Consig. H — Pessoal Variável
S/C 18 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 30.679,20
PARA Cr$
(Redução: Cr$ 30.679,20)
7.04.3 — Diversos Serviços de Utilidade Pública
8.89.1 — Consig. II — Pessoal Variável S/C 14 — Mensalistas
PASSA DE Cr$ 910.800,00
PARA Cr$ 707.300,00
(Redução: Cr$ 203.500,00)
S/C 18 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 73.242,00
PARA Cr$ --
(Redução: Cr$ 73.242,00)
7.04.4 — Serviços Urbanos
8.63.1 — Consig. II — Pessoal Variável
S/C 18 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 31.629,60
PARA Cr$ —
(Redução: Cr$ 31.629,60)
8.63.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 795.729,60
PARA Cr$ 1.159.939,60
(Aumento: Cr$ 364.210,00)
Art. 2.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares