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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento de Saneamento e Obras Públicas: Titulo Vli — Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas

7.4         — Departamento de Saneamento e Obras Públicas

7.04.1     — Administração do Departamento

9.80.1     — Consig. II — Pessoal Variável

S/G 18 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE                                      Cr$ 25.159,20

PARA                                            Cr$    —

(Redução: Cr$ 25.159,20)

7.04.2     — Construção e Conservação de Próprios Públicos

8.37.1     — Consig. H — Pessoal Variável

S/C 18 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA    DE       Cr$    30.679,20

PARA       Cr$   

(Redução: Cr$ 30.679,20)

7.04.3     — Diversos Serviços de Utilidade Pública

8.89.1     — Consig. II — Pessoal Variável S/C 14 — Mensalistas

PASSA    DE       Cr$    910.800,00

PARA                Cr$ 707.300,00

(Redução: Cr$ 203.500,00)

S/C 18 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA    DE         Cr$  73.242,00

PARA       Cr$    --

(Redução: Cr$ 73.242,00)

7.04.4     — Serviços Urbanos

8.63.1     — Consig. II — Pessoal Variável

S/C 18 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA    DE         Cr$  31.629,60

PARA       Cr$    —

(Redução: Cr$ 31.629,60)

8.63.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA    DE         Cr$  795.729,60

PARA               Cr$ 1.159.939,60

(Aumento: Cr$ 364.210,00)

Art. 2.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares