O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.832, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de HUM MILHÃO DE CRUZEIROS (CrS 1.000.000,00), como auxilio à construção da Igreja de Santa Luzia, nesta Capital.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago em quatro (4) prestações iguais de Cr$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), mediante simples requerimento do Vigário da Paróquia ao Secretário da Fazenda e terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1962.
Art. 3.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares