O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.831, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.
SUPLEMENTA O ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria dos Negócios da Fazenda, o crédito da importância de Cr$ 3.200.000,00 (TRÊS MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZIEROS), suplementar às verbas seguintes:
Título IV - Secretaria dos Negócios da Fazenda
4.00 – Gabinete de Secretário
4.00.1 – Administração de Gabinete
8.90.0 Consig. I – Pessoal Fixo
S/C Inativos
a) Pessoal Civil
Dotação Orçamentária Cr$ 13.305.440,40
Suplem. Dec. 4.543, de 02.09.61 Cr$ 10.500.000,00
PASSA DE 23.805.4440,40
PARA 26.805.440,40
(Aumento de Cr$ 3.000.000,00)
4.02 Procuradoria Fiscal do Estado
8.13.0 Consig. I Pessoal Fixo
S/C Grat. Adic. e de Magistério
PASSA DE 1.600.000,00
PARA 1.800.000,00
(Aumento Cr$ 200.000,00)
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
o Crédito Especial da importância de Cr$ de