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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.829, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)

 

DISPÕE SÔBRE A CONCLUSÃO DAS OBRAS DO ESTÁDIO GETÚLIO VARGAS, DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º — O Governo do Estado, mediante convênio com a Prefeitura de Fortaleza, contribuirá com auxílios financeiros, para ampliação e melhoria das instalações do "Estádio Getúlio Vargas".

Art. 2° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (TRÁS MILHÕES DE CRUZEIROS), com participação do Estado nas obras mencionadas no artigo anterior.

Art. 3°. — A forma de pagamento da contribuição do Estado será fixada, no convênio, em prestações mensais e sucessivas, de maneira assegurar a continuidade normal dos serviços.

Art. 4°. — Nos orçamentos para 1962 e 1963 deverão constar dotações suficientes, de acôrdo com os Projetos elaborados pela Prefeitura, previa¬mente submetidos ao Governo do Estado, para a assinatura de aditivos ao convênio, visando a conclusão das obras do Estádio.

Art. 5°. — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962.

Art. 6.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares