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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.825, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Associação dos Profissionais da Crônica Esportiva do Estado do Ceará (APCDEC) na realização do Campeonato Intermunicipal de Futebol, de 1961.

Art. 2.° — O crédito de que trata esta lei terá vigência nesse e no exercício financeiro de 1962.

Art. 3°. -- A importância Prevista nesta lei será paga, de uma só vez ao Presidente da APCDEC, mediante requerimento       Secretário da Fazenda.

Art. 4.° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares