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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.824, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)

 

CONCEDE O AUXÍLIO DE CR$ 500.000,00 À AÇÃO SOCIAL RURAL PAROQUIAL DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º     Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Ação Social Rural Paroquial de Guaiúba, na manutenção de seus serviços de assistência social aos agricultores daquela região.

Art. 2.°    O pagamento da importância mencionada nesta lei será efetuada ao Presidente da entidade beneficiada, no todo ou em parte, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda e prova de que a mesma possui personalidade jurídica.

Art. 3.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares