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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.823, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Associação Pacotiense de Proteção à Maternidade e à Infância de Pacotí, mantenedora da Maternidade Dona Neusa Holanda.

Art. 2.° — O auxílio de que trata o artigo anterior será pago ao Presidente da entidade beneficiada, mediante requerimento endereçado ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de Dezembro de 1951.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares