O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), como auxilio ao Círculo Operário dos Navegantes e destinado à ampliação dos seus serviços sociais.
Art. 2.. — O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência neste e nos exercícios financeiros de 1962 e 1963.
Art. 3.° — O auxilio concedido pelo artigo primeiro será pago, de uma só vez, em face de requerimento do Presidente da entidade beneficiada ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares