O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.817, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,05 (CEM MIL CRUZEIROS), como auxílio à Ação Católica de Fortaleza e destinado ao VII Encontro Regional do Nordeste, nesta Capital, promovido pela Juventude Estudantil Católica.
Art. 2.. — O pagamento do auxílio de que trata o artigo primeiro será realizado em face de simples requerimento do representante da Ação Católica de Fortaleza ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Parágrafo único — O crédito terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962.
Art. 3.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares